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Base de cálculo do ISS será julgada pela Corte Suprema PDF Imprimir E-mail
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29-Jul-2010

O Supremo Tribunal Federal (STF) está próximo de encerrar uma das mais antigas disputas tributárias entre os fiscos municipais e as empresas de construção civil.

A Corte deve colocar em pauta, após o término do recesso do Judiciário, um recurso sobre a possibilidade de dedução de gastos com materiais de construção fornecidos por prestadores de serviços e subempreitadas da base de cálculo do Imposto sobre Serviços (ISS). O recurso que ganhou status de repercussão geral envolve a prestadora de serviços Topmix Engenharia e Tecnologia de Concreto e o município de Betim (MG). A empresa recorre de uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Apesar de haver diversas decisões monocráticas do STF a favor de empresas, o STJ continua julgando em sentido contrário.

A Lei Complementar nº 116, de 2003, que regula o ISS, autoriza a dedução dos materiais de construção. No caso de subempreitadas - contratos celebrados entre a empreiteira e outra empresa para a execução de parte da obra -, a norma é omissa. A legislação anterior do ISS permitia, no entanto, que a tomadora de serviços descontasse, da base de cálculo, o imposto já recolhido pela empresa terceirizada. Mas, por conta de decisões do STJ, os fiscos municipais, principalmente da região Sudeste, aplicam multas às empresas que retiram da base os gastos com insumos e subempreitadas. Esses desembolsos representam, em média, 40% do valor total de uma obra.

O recurso que será analisado pelo Plenário do Supremo, sob a relatoria da ministra Ellen Gracie, foi ajuizado contra uma decisão da 2ºª Turma do STJ. De acordo com o voto do ministro do STJ Humberto Martins, relator do caso, a jurisprudência da Corte pacificou o entendimento de que a base de cálculo do ISS é o preço total do serviço, de maneira que, na hipótese da construção civil, não pode haver uma subtração do material empregado. "É uma luta de muitos anos", diz o advogado João Marcelo Silva Vaz de Mello, do escritório Vaz de Mello Advogados Associados, que representa a Topmix. Em muitos municípios, segundo ele, as empresas não conseguem o "habite-se" se tiverem pendências com o Fisco e, mesmo em cidades que possuem leis autorizando a dedução, os contribuintes são multados.

Ao que a jurisprudência do Supremo indica, as empresas de construção civil têm mais chances de vencer a disputa. O advogado Luciano Gomes Filippo, do Avvad, Osório Advogados, conta que o escritório vem conseguindo reformar decisões do STJ no Supremo, em casos envolvendo, por exemplo, as cidades fluminenses de São Sebastião do Alto, Volta Redonda e Duque de Caxias. "A impossibilidade de dedução do material de construção tem um impacto econômico elevado", afirma o advogado, acrescentando que algumas empresas passaram a buscar preventivamente a Justiça com o receio de serem autuadas pelo Fisco.

Fonte: Valor Econômico

 
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