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| Hora de reunir a papelada e prestar contas com o Leão |
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| Noticias da área do Direito Tributário | |
| 17-Fev-2010 | |
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Este é o último ano de entrega da declaração em formulários de papel. A Receita quer agilidade na apuração dos dados. Passada a folia do Carnaval, agora é hora de o contribuinte pessoa física se preparar para declarar o seu Imposto de Renda 2010 (ano-calendário 2009). A entrega das declarações começa no dia 2 de março, segunda-feira. Mas, para evitar a correria, o momento agora é de preparar a documentação necessária. Embora a Receita Federal receba o documento até às 23h59 do dia 30 de abril, o seu envio logo no início fará com que o contribuinte receba a sua restituição nos primeiros lotes. Além disso, em caso de eventuais problemas, ele terá tempo hábil para resolvê-los, evitando assim, ter de enviar declaração retificadora depois, já fora do prazo. Adiantamento "As pessoas já podem se adiantar preparando os comprovantes de despesas com educação e saúde, rendimentos de aluguel e o comprovante anual de rendimentos, que as empresas tem até o fim deste mês para entregar", orienta o assessor da Superintendência da Receita Federal no Ceará e Região Fiscal, Osvaldo Carvalho. É obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 17.215,08 ou rendimentos não-tributáveis, tributados ou isentos acima de R$ 40 mil. Também fica obrigado a prestar contas quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, mercadorias, de futuros ou semelhantes. Corrigido em 4,5%, o limite de dedução por dependente, em 2010, será de R$ 1.730,40 e de despesas com educação passa para R$ 2.708,94. No caso de atividade rural, a entrega do IR é obrigatória para quem teve receita bruta em valor superior a R$ 86.075,40. No País, a Receita espera receber cerca de 24 milhões de declarações. Apenas no Ceará, estão sendo esperadas 520 mil declarações neste ano. Em 2009, foram entregues 540 mil documentos entregues ao fisco federal no Estado. Mudanças anunciadas A redução ocorrerá por conta de mudanças na isenção. Não será mais obrigatório à pessoa física sócia de empresa apresentar declaração de IR. Outra mudança relevante será o aumento do limite de isenção de bens. Até o ano passado, teria que entregar declaração o contribuinte que tivesse bens em valores acima de R$ 80 mil. A partir deste ano, o valor subirá para R$ 300 mil. Quem tiver imposto a pagar, pode dividir em até oito cotas, com valor mínimo de R$ 50,00. Caso o valor do imposto seja inferior a R$ 100, deve ser pago em cota única. Já que este será o último ano com possibilidade de declarar através do formulário de papel (em 2011 este método será extinto pela Receita), Osvaldo Carvalho orienta que é importante o contribuinte começar a se familiarizar com o programa de transmissão da Receita Federal, denominado Receitanet. A medida visa facilitar o processo de apuração, reduzindo o tempo de trabalho gasto com o levantamento de informações. Muitas das declarações enviadas por formulário também são ilegíveis. O envio por disquete, nas agências do Banco do Brasil (BB) ou da Caixa Econômica Federal (Caixa) ainda continua valendo em 2010. Outra novidade para o ano que vem é a elevação do limite de isenção para a declaração anual. Em 2009, estavam isentos contribuintes que tinham ganho até R$ 16.473,72. Em 2010 sobe para R$ 17.215,08 e, em 2011, a Receita Federal informa que elevará o limite para R$ 22.487,55. A medida será tomada para não penalizar o contribuinte de baixa renda. Punições A multa mínima para quem atrasar a entrega será de R$ 165,74 e a máxima, de 20% do imposto devido. Quem está obrigado a declarar e não o fizer pode enfrentar uma tremenda dor de cabeça, com o cancelamento do Cadastro de Pessoa Física (CPF) pela Receita Federal. Vale lembrar que, sem o documento, o cidadão fica impossibilitado de abrir contas bancárias, fazer empréstimos ou financiamentos, de realizar concursos públicos, de tirar passaporte, solicitar visto para outros países ou, ainda, arranjar um emprego, entre outras impossibilidades legais. CRUZAMENTO DE DADOS Aumenta a fiscalização sobre pensões Outro ponto interessante é a possibilidade de agendar atendimento de quem está na malha fina. A Receita Federal já aprovou os aperfeiçoamentos do programa que será usado para a declaração do Imposto de Renda 2010, ano referência 2009. Se não ocorrer novas mudanças, a principal alteração deste ano é uma maior preocupação com a fiscalização das pensões. "Não ocorreram grandes alterações, o que mostra que cada vez mais a Receita está chegando próximo do ideal no programa", afirma a consultora contábil da Confirp Contabilidade, Heloisa Harumi Motoki. Entretanto, ela explica que houve alterações no campo relativo a pensões alimentícias. "Agora é obrigatória a identificação dos alimentados pelo contribuinte e foram criados novos códigos para especificar os pagamentos efetuados", completa. Esse campo é referente aos contribuintes que efetuam pagamento de despesas médicas e escolares, para pessoas que não são seus dependentes legais e que também não possuem decisão judicial sobre esse pagamento. Um caso que exemplifica essa situação é o filho que esteja sob guarda de outra pessoa. As declarações de pensões também serão mais detalhadas, que devem ser discriminadas como judicial paga para residentes no Brasil ou fora do País; ou fruto de divórcio. "Com isso, a Receita cruza as informações impedindo que as pessoas informem valores diferentes", explica a consultora. Depois de colocar muitas Declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) na malha fina de 2009, a Receita Federal criou esta ferramenta que fará com que essas informações não possam ser mais fraudadas Malha fina Além do programa, Motoki ressalta que também ocorreu modificação em relação à malha fina neste ano. "As pessoas poderão agendar o atendimento para ajustar os possíveis erros encontrados no site da Receita". Mas, segundo a consultora, é importante que o contribuinte tenha cuidado, pois, depois de agendar, ele terá que justificar todos os problemas apresentados na declaração. "Caso contrário terá que arcar imediatamente com as penalidades referentes", finaliza Motoki. As regras para declaração do Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF de 2010 (ano-calendário 2009), foram publicadas no Diário Oficial da União, no último dia 10. Fonte: Diário do Nordeste Leia também: |
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